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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002222-20.2026.4.06.3815/MG AUTOR: GLEICIANE PERSIA LOPES RAMALHO ADVOGADO(A): GILMARA SILVA TARCISIO (OAB MG182028) ADVOGADO(A): LUCINAIRA DO SOCORRO LEONCIO CALDEIRA (OAB MG175738) ATO ORDINATÓRIO 1. Determinar a realização de estudo socioeconômico na residência da parte autora pelo assistente social Juliana Borges - CRESS: 23411, que deverá apresentar o laudo em até 10 (dez) dias após a avaliação presencial. 2. Disponibilizar ao(à) perito(a) o acesso aos autos. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial Federal, acessíveis às partes. 3. Tendo em vista a necessidade de deslocamento do(a) perito(a) para outro município, o que, diante do acentuado aumento no custo dos combustíveis, promoveu verdadeiro aviltamento no valor dos honorários fixados no máximo regulamentar, foram arbitrados os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos do art. 28, §1º, da Resolução CJF n. 305/2014 e da Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2, de 16 de dezembro de 2024, que deverão ser pagos após a apresentação do estudo. 4. Apresentado o estudo, citar o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Concomitantemente, intimar a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado. Prazo: 05 (cinco) dias. 5. Havendo proposta de acordo, intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. 6. Dar vista ao MPF, se for o caso. 7. Após, conclusos.
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