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TRF6 · 01ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6002220-95.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: ELTON SALAROLI GOMES ADVOGADO(A): CAROLINE GENTIL RODRIGUES (OAB MG177209) SENTENÇA 1. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, concedo a segurança pleiteada, para determinar que a autoridade coatora, ou quem lhe faça as vezes, proceda à análise e decisão do requerimento administrativo de revisão de benefício previdenciário no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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