Publicações do processo

6002217-71.2026.4.06.3823

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002217-71.2026.4.06.3823/MGAUTOR: THALITA SILVA COELHO LESSA ADVOGADO(A): RHUAN CARLOS SOUZA CAMPOS (OAB MG177661) ADVOGADO(A): LUANA AMANCIO PAULA (OAB MG177668) ADVOGADO(A): SIMONE DE ASSIS NOGUEIRA (OAB MG239028) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por Thalita Silva Coelho Lessa em face da União Federal, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à revisão da base de cálculo do benefício de seguro-desemprego relativo ao Requerimento Formal nº 7824817170, mediante a consideração da média aritmética dos salários integrais de contribuição auferidos nos últimos três meses de efetivo labor (Agosto, Setembro e Outubro de 2024) anteriores ao afastamento médico por incapacidade temporária, fixando o valor de cada uma das 5 (cinco) parcelas no teto legal máximo vigente à época da concessão no exercício de 2025; b) CONDENAR a União Federal ao pagamento das diferenças pecuniárias apuradas entre o valor integral devido em cada parcela do benefício de seguro-desemprego no teto legal e os valores originariamente adimplidos no importe de R$ 1.518,00 por parcela, perfazendo montante a ser liquidado conforme índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal; DECLARO prejudicado o pedido de antecipação de tutela. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95 art. 55). Havendo interposição de recurso, intime-se o(a) recorrido(a) para contrarrazões e encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte ré para restituição dos valores e pagamento dos danos morais, no prazo de 10 dias. Efetuado o pagamento, arquive-se com as providências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.