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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002211-67.2026.4.06.3822/MGAUTOR: DILMA MACHADO FERNANDES FERREIRA ADVOGADO(A): CLARA REGINA MARTINS LANNA PEREIRA (OAB MG215608) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ponte Nova/MG, data e assinatura digitais.
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