2026-09-16 · TJPR
Av. Anita Garibaldi, 750, Bloco Juizados Especiais - Bairro: Cabral - CEP: 80540-900 - Fone: (41)3312-6119 - www.tjpr.jus.br - Email: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002203-37.2026.8.16.0182/PR AUTOR: KAMILA MARTINS CORRÊA MARTIN ADVOGADO(A): KAMILA MARTINS CORRÊA MARTIN (OAB PR077775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor possui endereço em bairro atendido pelo Juizado Especial PUC-Cajuru. Assim dispõe a Resolução 93/2013 do TJPR: Art. 148-B À 77ª Vara Judicial, denominada de Juizado Especial PUC-Cajuru, compete o processamento e julgamento das matérias previstas nos incisos I e II do caput do artigo 147 desta Resolução. ... § 3º O Juizado Especial PUC-Cajuru possui competência territorial, unicamente, sobre os bairros Prado Velho, Jardim Botânico, Capão da Imbuia, Guabirotuba, Jardim das Américas, Cajuru e Uberaba. A competência dos foros descentralizados é absoluta, porque funcional, não admitindo prorrogação. Ademais, o §11º do Artigo 150 da Resolução 93/2013 do TJPR dispõe expressamente: §11. Para fim de competência decorrente do domicílio, residência, local do óbito, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os Fóruns Descentralizados se consideram distintos entre si e dos Fóruns Centrais. Não será admitida competência cumulativa entre juízos dos Fóruns Descentralizados e dos Centrais. Ante ao exposto, declaro a incompetência deste Juizado para recebimento e processamento da presente ação. Assim, determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial PUC-Cajuru da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com as baixas e as anotações necessárias, inclusive na distribuição. À Secretaria, para que providencie as alterações necessárias. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Intimem-se. Encaminhe-se para o Distribuidor. Curitiba, data e hora de inserção no sistema.