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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6002199-63.2024.4.06.3809/MG REQUERENTE: DIMAR CASSIMIRO ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB MG118436) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK DESPACHO/DECISÃO 1 – Lucia Helena Oliveira Azaruas requer habilitação nos autos para suceder o autor DIMAR CASSIMIRO, na condição de companheira sobrevivente (união estável) do autor. Intimado, o INSS não se manifestou sobre o pedido de habilitação de sucessor. Comprovado o falecimento do autor, ocorrido em 14/06/2025. A requerente não comprovou a condição de companheira do instituidor, ou a obtenção de pensão por morte em decorrência do falecimento do autor. E afirmou que ajuizou ação para postuar a concessão da pensão por morte (processo n. 6006502-86.2025.4.06.3809). Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença, até o efetivo julgamento do pedido objeto do processo n. 6006502-86.2025.4.06.3809. Deverá a interessada, oportunamente, comprovar o julgamento da causa e o trânsito em juglado da sentença (6006502-86.2025.4.06.3809), para retomada da tramitação do cumprimento de sentença. 2 - Providencie a associação do presente cumprimento de sentença ao processo n. 6006502-86.2025.4.06.3809. 3 - Intimem-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal
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