Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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PODER JUDICIÁRIO
DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
TJSP - DEECRIM 10ª RAJ - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - SOROCABA
Processo: 6002182-35.2026.8.26.0521
Classe Processual: Pedido de Providências
Assunto Principal: Sistema Prisional
Requerente(s): JOAO VICTOR DE ALMEIDA AMORIM (CPF/CNPJ: 475.746.648-03)
Requerido(s):
PEN Guareí II (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Estrada Vicinal Domiciano de Souza, GRI 253 - Centro - GUAREÍ/SP - CEP:
18.250-000
DESPACHO
Vistos.
Por ora, intime-se a Direção Prisional sobre a viabilidade do pedido formulado em favor de
(mat: JOAO VICTOR DE ALMEIDA AMORIM 1333141-8), cuja resposta deverá ser prestada no
prazo de 3 (três) dias.
Frise-se que a devolutiva deverá constar a qualificação completa do detido,
especialmente com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), para fins de verificação de
homônimos.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Se necessário, comunique-se com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os
fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Sorocaba, 10 de setembro de 2026.
ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA
Juiz de Direito