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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Paracatu · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6002181-81.2025.4.06.3817/MG REQUERENTE: ROBERTO ADRIANO DA SILVA ADVOGADO(A): ELDER FERNANDES DE LIMA (OAB MG119342) ADVOGADO(A): MILENE BORGES CARDOSO (OAB MG238574) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista a parte autora para ciência/manifestação acerca do evento 110, DOC2. Prazo: 5 dias. Sem insurgência, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, conforme memória de cálculos evento 54, CALC1. Em seguida, dê-se vista às partes acerca do teor do(s) ofício(s) requisitório(s). Intimada a parte autora do depósito, arquivem-se os autos. PATRICIA ALENCAR TEIXEIRA DE CARVALHO Juíza Federal Substituta
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