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6002178-40.2026.4.06.3802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002178-40.2026.4.06.3802/MGAUTOR: SAMUEL BATISTA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ELISON DIAS BORGES (OAB MG165058) ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: >>> Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ >>> Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação Regularizar procuração, visto que este Juízo aceitará, apenas, (a) assinaturas físicas apostas diretamente no documento original e posteriormente digitalizadas, (b) assinaturas eletrônicas emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, ou (c) assinaturas vinculadas ao sistema processual eletrônico, conforme disciplinado pelo artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006. Ao regularizar procuração e demais declarações juntadas, ressalto que não poderá haver notória divergência entre a assinatura constante dos instrumentos e a assinatura constante do documento de identificação da parte autora. >>> Em se tratando de ação em que se postula benefício assistencial de prestação continuada : Apresentar, por escrito, lista completa dos integrantes do grupo familiar, especificando o nome completo, o CPF, a idade, o grau de parentesco e a atividade exercida por cada um deles; Discriminar, por escrito, e comprovar todas as fontes de renda do grupo familiar, indicando a natureza e o valor mensal de cada uma, mesmo que se trate de RENDA INFORMAL; Informar, por escrito, as ajudas e os auxílios materiais recebidos pelo grupo familiar de terceiros ou de parentes que não o integram, ainda que não residam sob o mesmo teto (redes de apoio) e ainda que eventuais ou não monetários, especificando, quanto a cada um: de quem é recebido (nome, grau de parentesco ou vínculo e, quando conhecido, o CPF), o que é recebido, a periodicidade e o valor mensal aproximado; Juntar documentação apta a demonstrar a situação socioeconômica do grupo familiar, justificando, por escrito e de forma fundamentada, a impossibilidade de juntada de qualquer dos documentos indicados; incluindo, obrigatoriamente, o resultado da consulta ao Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do sistema Registrato do Banco Central, de cada integrante maior do grupo familiar, com a indicação de todas as instituições em que possui ou possuiu conta, e os respectivos extratos bancários; Ainda que já tenha sido apresentado comprovante de endereço, indicar precisamente, e por escrito, qual é o endereço residencial atual e efetivo da parte autora (aquele em que de fato reside, e não endereço provisório), se possível com fotografia da fachada do imóvel e ponto de referência, bem como telefone de contato atualizado, indicando ainda o endereço anterior, caso tenha havido mudança nos últimos 02 anos; >>> Em se tratando de ação em que se postula benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (art. 203, V, da CF; art. 20 da Lei 8.742/93): Descrever, de forma clara e objetiva, a deficiência na forma do conceito legal (art. 20, §2º, da Lei 8.742/93 c/c art. 2º da Lei 13.146/2015), indicando: (a) o impedimento de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) de que é portadora, com o respectivo diagnóstico (CID) e a data aproximada de início; e (b) quais são, concretamente, as barreiras que, em interação com esse impedimento, obstruem a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; esclarecendo, quanto às barreiras, a que espécie correspondem (urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas - art. 3º, IV, da Lei 13.146/2015) e como se manifestam no cotidiano do autor. Registre-se que, para fins de BPC, a deficiência não se confunde com incapacidade para o trabalho: o que se deve demonstrar é a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação social decorrentes da interação entre o impedimento e as barreiras (modelo biopsicossocial - art. 20-B da Lei 8.742/93; Súmula 80/TNU); Esclarecer a duração do impedimento, indicando os elementos que apontam tratar-se de impedimento de longo prazo, assim considerado aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos (art. 20, §§ 2º e 10, da Lei 8.742/93; Súmula 48/TNU); Complementar a instrução, juntando toda a documentação médica de que dispuser (pretérita e atual) que ainda não conste dos autos (laudos, atestados, receituários, exames e resultados complementares, prontuários, relatórios e eventuais laudos das perícias administrativas), com indicação das patologias (CID), das limitações funcionais e da data de início; documentação essencial à aferição do impedimento de longo prazo e à realização das perícias médica e social (avaliação biopsicossocial - art. 20-B da Lei 8.742/93; Súmula 80/TNU). Apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; Em se tratando de ação em que se postula benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças e limitações expressamente descritas em seu conteúdo. Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória . Defiro a produção de prova pericial médica e da prova pericial socioeconômica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.

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