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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Poços de Caldas · Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6002172-58.2026.4.06.3826/MG IMPETRANTE: PAULO ROMULO MARCHESI ADVOGADO(A): RAISSA LEÃO MARQUEZE (OAB SP513765) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da CRFB c/c art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento COGER 10126799 de 20/4/2020, independente de despacho, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: Conforme novo entendimento deste juízo o comprovante de endereço deverá seguir os sequintes moldes: Comprovante de endereço legível e atualizado em seu nome (são documentos aptos para fazer tal prova contas de água, luz e telefone) ou declaração do titular da conta, que conste a informação de que a parte autora reside no referido endereço.
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