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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Pedro Basso, 1001, Fórum - Bairro: Polo Centro - CEP: 85863-915 - Fone: (45)3308-8226 - www.tjpr.jus.br - Email: lcmi@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6002141-65.2026.8.16.0030/PR AUTOR: THIAGO RODRIGO SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A): FABIO TAVIAN CAMPOS (OAB SP264768) DESPACHO/DECISÃO 1. Este Juízo não é competente para a análise e processamento do feito. 2. Ao que se vê, trata-se de ação previdenciária, decorrente de acidente de trabalho, proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual se postula a concessão dos benefícios de natureza acidentária. O autor é submetido ao regime celetista e não há participação de qualquer ente público que atraia a competência desta Vara da Fazenda Pública. Deste modo, a competência para processar e julgar a presente demanda acidentária pertence à Vara especializada em Acidentes de Trabalho. 3. Pelo esposado, declino da competência do feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Acidentes de Trabalho desta Comarca. A remessa deve observar o disposto no art. 24 do Decreto Judiciário n. 189/2026 - P-SEP. 4. Anotações, baixas e diligências necessárias. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
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