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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002131-31.2025.4.06.3825/MG AUTOR: JANE APARECIDA CONRADO ADVOGADO(A): MILENA DO CARMO SANTOS (OAB MG225817) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A parte autora não foi intimada do despacho do evento 29.1. Assim, promova-se sua intimação para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a incidência, no caso, do Tema 1467 do STF, o que ensejaria a suspensão do presente feito. Após, volvam conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Janaúba/MG, data da assinatura. assinado digitalmente JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal
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