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TRF6 · SECRETARIA DA 3a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação/Remessa Necessária Nº 6002129-10.2023.4.06.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6002129-10.2023.4.06.3800/MG APELADO: TRIGO & CIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA (OAB MG052334) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de sentença que concedeu em parte a segurança para: "reconhecer a não incidência das contribuições previdenciárias [cota patronal/empresa e SAT/RAT/GILRAT] sobre as seguintes parcelas pagas pela parte impetrante a seus empregados: 1) auxílio-creche, 2) auxílio-transporte pago em dinheiro, 3) auxílio-educação, 4) seguro de vida em grupo, 5) quinze primeiros dias que antecedem o auxílio doença 6) auxílio-acidente; 7) aviso prévio indenizado, exceto 13º proporcional, e 8) salário maternidade." Analisando detidamente os autos, verifica-se que em face da sentença supracitada foram opostos segundos embargos de declaração (71.1) pela impetrante, os quais não foram analisados pelo juízo de primeiro grau. Assim, devolvam-se os autos à origem para análise dos embargos de declaração e atos processuais subsequentes. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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