2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002120-77.2026.4.06.3821/MG AUTOR: ANTONIO JOSE DE FREITAS ADVOGADO(A): MIRIAM DA CONSOLACAO CARVALHO FERRAZ (OAB MG157597) ATO ORDINATÓRIO 1. Determinar a realização de estudo socioeconômico na residência da parte autora pela assistente social designada, que deverá apresentar o laudo em até 15 dias após a avaliação presencial. 2. Disponibilizar à perita o acesso aos autos. Os quesitos a serem respondidos pela perita encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial Federal, acessíveis às partes. 3. Tendo em vista a necessidade de deslocamento da perita para outro município, o que, diante do acentuado aumento no custo dos combustíveis, promoveu verdadeiro aviltamento no valor dos honorários fixados no máximo regulamentar, foram arbitrados os honorários periciais em R$ 270,00 a R$350,00 (critério de distância), conforme art. 28, §1º, da Resolução CJF n. 305/2014, que deverão ser pagos após a apresentação do estudo. 4. Apresentado o estudo, citar o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Concomitantemente, intimar a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado. Prazo: 05 (cinco) dias. 5. Havendo proposta de acordo, intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. 6. Dar vista ao MPF, se for o caso. 7. Após, conclusos. Muriaé, data de assinatura