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Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAP · 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6002062-64.2025.8.03.0004 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ODUQUE NASCIMENTO DE JESUS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Proferida decisão que suspendeu o processo (ID 29978759). A parte reclamante requereu o levantamento da suspensão, alegando que o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses do Tema 1417/STF (ID 30129796). A empresa Azul manifestou-se pela manutenção da suspensão (ID 30297815). Pois bem. Conforme fundamentado na decisão de ID 29978759, a consulta realizada no aplicativo Infovoo (https://santosdumont.anac.gov.br/menu/r/api/infovoo) e o relatório constante do ID 29976664 demonstraram que o cancelamento/atraso do voo ocorreu em razão de intempéries climáticas ("nublado/nevoeiro"). Trata-se, portanto, de tese fundada em fortuito externo (cancelamento de voo decorrente de condições meteorológicas), razão pela qual o feito se encaixa exatamente nas balizas do Tema 1417/STF, devendo permanecer suspenso. Pois bem. 1. Indefiro o pedido de levantamento da suspensão formulado pela parte reclamante (ID 30129796); 2. Mantenho a suspensão do processo até deliberação em contrário vinculada ao Tema 1417/STF; 3. No mais, intimar as partes para ciência desta decisão. Cumprir conforme o determinado. Macapá/AP, 31 de agosto de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
TJAP · 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6002062-64.2025.8.03.0004 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ODUQUE NASCIMENTO DE JESUS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Proferida decisão que suspendeu o processo (ID 29978759). A parte reclamante requereu o levantamento da suspensão, alegando que o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses do Tema 1417/STF (ID 30129796). A empresa Azul manifestou-se pela manutenção da suspensão (ID 30297815). Pois bem. Conforme fundamentado na decisão de ID 29978759, a consulta realizada no aplicativo Infovoo (https://santosdumont.anac.gov.br/menu/r/api/infovoo) e o relatório constante do ID 29976664 demonstraram que o cancelamento/atraso do voo ocorreu em razão de intempéries climáticas ("nublado/nevoeiro"). Trata-se, portanto, de tese fundada em fortuito externo (cancelamento de voo decorrente de condições meteorológicas), razão pela qual o feito se encaixa exatamente nas balizas do Tema 1417/STF, devendo permanecer suspenso. Pois bem. 1. Indefiro o pedido de levantamento da suspensão formulado pela parte reclamante (ID 30129796); 2. Mantenho a suspensão do processo até deliberação em contrário vinculada ao Tema 1417/STF; 3. No mais, intimar as partes para ciência desta decisão. Cumprir conforme o determinado. Macapá/AP, 31 de agosto de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá