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Processo 6002052-60.2024.8.03.0002

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Tribunal
TJAP
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAP

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6002052-60.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDINALVA PINHEIRO DA CUNHA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação apresentada pelo Estado do Amapá no id 31034906, acompanhada de documentação destinada a comprovar o cumprimento da determinação constante da decisão de id 29621605, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca das informações e documentos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, nos termos já determinado no id 29621605, para análise da documentação apresentada e verificação da suficiência dos elementos para a liquidação do débito, considerando também eventual manifestação da parte exequente. Com o retorno dos autos da Contadoria, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 11 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

2026-09-15 · TJAP

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6002052-60.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDINALVA PINHEIRO DA CUNHA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação apresentada pelo Estado do Amapá no id 31034906, acompanhada de documentação destinada a comprovar o cumprimento da determinação constante da decisão de id 29621605, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca das informações e documentos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, nos termos já determinado no id 29621605, para análise da documentação apresentada e verificação da suficiência dos elementos para a liquidação do débito, considerando também eventual manifestação da parte exequente. Com o retorno dos autos da Contadoria, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 11 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

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