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6002042-95.2026.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal E da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Av. Pedro Basso, 1001 - Bairro: Jardim Polo Centro - CEP: 85863-756 - Fone: (45)3308-8019 - Email: fi-17vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002042-95.2026.8.16.0030/PR AUTOR: JOSE KENEDY DOMINGOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): HUGO PABLO DA SILVA CATOIA (OAB PR133902) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. Em sede de tutela antecipada, o autor requer a restituição da quantia que estaria depositada no site de jogos e apostas da ré. No caso, ao menos em cognição sumária, não verifico o perigo da demora ou risco ou ameaça de lesão ao direito que autorize a concessão da medida de urgência, eis que não demonstrado que o montante trata-se de reserva financeira ou que possui caráter alimentar, mesmo porque trata-se de verba oriunda de jogos on-line. Ademais, não restou comprovada a efetiva disponibilidade do valor alegado a título de cashback, permanecendo obscuras as condições de utilização da promoção e de saque, sujeitas ao regulamento da plataforma, o que demanda esclarecimento no curso da instrução. Eventual irregularidade no bloqueio da conta constitui, assim, questão de mérito a ser dirimida em cognição exauriente, tratando-se, ademais, de medida satisfativa incompatível com a análise em sede de urgência. Por fim, ainda consigno que o autor não demonstrou nenhum estado de insolvência ou apresentou provas seguras da inexistência de patrimônio da ré para saldar eventual condenação e justificar a medida pretendida. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido para antecipação dos efeitos da tutela. 3. Aguarde-se a realização da audiência designada. Cite-se a parte ré com as advertências de praxe. Intime-se a parte autora. Diligências necessárias.

  2. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal E da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002042-95.2026.8.16.0030/PRRELATOR: ALEXANDRE WALTRICK CALDERARI AUTOR: JOSE KENEDY DOMINGOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): HUGO PABLO DA SILVA CATOIA (OAB PR133902) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 31/08/2026 - Audiência de conciliação designada

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