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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal E da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002042-95.2026.8.16.0030/PR
AUTOR: JOSE KENEDY DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HUGO PABLO DA SILVA CATOIA (OAB PR133902)
DESPACHO/DECISÃO
1.
Recebo a petição inicial.
2.
Em sede de tutela antecipada, o autor requer a restituição da quantia que estaria depositada no site de jogos e apostas da ré.
No caso, ao menos em cognição sumária, não verifico o perigo da demora ou risco ou ameaça de lesão ao direito que autorize a concessão da medida de urgência, eis que não demonstrado que o montante trata-se de reserva financeira ou que possui caráter alimentar, mesmo porque trata-se de verba oriunda de jogos on-line.
Ademais, não restou comprovada a efetiva disponibilidade do valor alegado a título de cashback, permanecendo obscuras as condições de utilização da promoção e de saque, sujeitas ao regulamento da plataforma, o que demanda esclarecimento no curso da instrução. Eventual irregularidade no bloqueio da conta constitui, assim, questão de mérito a ser dirimida em cognição exauriente, tratando-se, ademais, de medida satisfativa incompatível com a análise em sede de urgência.
Por fim, ainda consigno que o autor não demonstrou nenhum estado de insolvência ou apresentou provas seguras da inexistência de patrimônio da ré para saldar eventual condenação e justificar a medida pretendida.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido para antecipação dos efeitos da tutela.
3.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Cite-se a parte ré com as advertências de praxe.
Intime-se a parte autora.
Diligências necessárias.
TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal E da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002042-95.2026.8.16.0030/PRRELATOR: ALEXANDRE WALTRICK CALDERARI
AUTOR: JOSE KENEDY DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HUGO PABLO DA SILVA CATOIA (OAB PR133902)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 4 - 31/08/2026 - Audiência de conciliação designada