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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Poços de Caldas · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6002040-98.2026.4.06.3826/MGIMPETRANTE: LAIS DAPHNY GOMES DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A): ANA PAULA NOGUEIRA (OAB MG238117) ADVOGADO(A): STEFANIE MATOS TRINDADE (OAB BA087509) SENTENÇA Posto isto, concedo a liminar e julgo procedente o pedido, concedendo a segurança, para determinar à autoridade impetrada que implante o benefício de auxílio-reclusão no prazo de 30 dias, sob pena de arbitramento de multa diária. Extingo o feito, forte no artigo 487, I, do CPC. Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09). Sem honorários em razão do rito processual escolhido.
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