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6002023-27.2026.8.03.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6002023-27.2026.8.03.0006 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A. E. OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DEYVANY BRITO DOS REIS DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Citar e intimar a parte Executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 862,86 (oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao sistema dos Juizados Especiais. Não efetuado o pagamento no prazo descrito, determino a realização de pesquisas via SISBAJUD em nome da parte executada, Sr(a) DEYVANY BRITO DOS REIS - CPF: 704.390.942-24, até o limite da dívida atualizada. Na hipótese de indisponibilidade excessiva, fica desde já deferida a liberação de qualquer valor sobressalente (art. 854, § 1º, do CPC). Restando frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, inexistindo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou alegue excesso de indisponibilidade (art. 854, §3º do CPC). Garantido o juízo, poderá a parte executada opor embargos à execução, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, observando-se que, no sistema dos Juizados Especiais, a oposição de embargos depende de prévia garantia do juízo (Enunciado nº 117 do FONAJE). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Se infrutíferas as medidas constritivas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, observando o disposto no art. 833 do CPC, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Não sendo localizada a parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, advertindo-a sobre o disposto no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 4 de setembro de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes

  2. Intimação

    TJAP · Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6002023-27.2026.8.03.0006 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A. E. OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DEYVANY BRITO DOS REIS DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Citar e intimar a parte Executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 862,86 (oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao sistema dos Juizados Especiais. Não efetuado o pagamento no prazo descrito, determino a realização de pesquisas via SISBAJUD em nome da parte executada, Sr(a) DEYVANY BRITO DOS REIS - CPF: 704.390.942-24, até o limite da dívida atualizada. Na hipótese de indisponibilidade excessiva, fica desde já deferida a liberação de qualquer valor sobressalente (art. 854, § 1º, do CPC). Restando frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, inexistindo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou alegue excesso de indisponibilidade (art. 854, §3º do CPC). Garantido o juízo, poderá a parte executada opor embargos à execução, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, observando-se que, no sistema dos Juizados Especiais, a oposição de embargos depende de prévia garantia do juízo (Enunciado nº 117 do FONAJE). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Se infrutíferas as medidas constritivas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, observando o disposto no art. 833 do CPC, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Não sendo localizada a parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, advertindo-a sobre o disposto no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 4 de setembro de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes

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