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Processo 6002005-15.2026.8.03.0003

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2026-09-16 · TJAP

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO PROCESSO: 6001988-76.2026.8.03.0003 CLASSE PROCESSUAL: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP DEPRECADO: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAZAGÃO/AP DESPACHO/MANDADO Cumprir. Após, devolver ao Juízo deprecante. Serve este despacho como mandado para cumprimento da carta precatória, anexa, conforme finalidade transcrita abaixo: DADOS DO PROCESSO DE ORIGEM NÚMERO: 6013686-19.2025.8.03.0002 CLASSE PROCESSUAL: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL VARA: 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana FINALIDADE DA CARTA PRECATÓRIA: BUSCA E APREENSÃO do bem descrito a seguir: Marca: YAMAHA; Modelo: MOTOR DE POPA 90HP F90; CHASSI: 6JUL1001202; Ano/Modelo: 2023/2023; Cor: PRATA Expeça-se o mandado de busca e apreensão, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço indicado na inicial e entregue ao fiel depositário qualificado nos autos (Diogo Costa dos Santos). O mandado deverá conter a identificação completa do bem, a quilometragem e o nível aproximado de combustível, se for o caso, o nome, CPF e telefone do detentor do bem e, no caso de pessoa jurídica, o nome do responsável legal. Fica autorizada a requisição de apoio policial junto ao Batalhão da Polícia Militar, se necessário ao cumprimento da diligência Por ocasião do cumprimento da liminar, cite-se e intime-se a parte ré para, caso queira: a) Pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, conforme valores apresentados na inicial, hipótese em que o bem lhe será imediatamente restituído, livre de ônus, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Advirta-se a parte autora que, decorrido o prazo sem pagamento, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena do veículo em favor do credor fiduciário, conforme § 1º do art. 3º do mesmo diploma. b) Ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, ainda que tenha purgado a mora, se entender haver pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69) Mazagão/AP, 14 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão DILIGÊNCIA PARA: NOME: ALAN DIAS DE ARAUJOCPF: 008.586.722-51 Endereço: RIO IGARAPÉ GRANDE SN, DISTRITO DE MAZAGÃO VELHO, MAZAGÃO/AP, 68940000

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