2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Processo: 6002005-12.2026.8.03.0004 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBESON MAGAVE RAMOS REU: IZAAC FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Compulsando os autos, verifico, que o documento apresentado como contrato de honorários (ID 30968031, peça "procuração e contrato") encontra-se ilegível. O instrumento contratual foi juntado como imagem/fotografia do documento físico, em que as cláusulas de prestação de serviços e honorários constam em campo reduzido, ao rodapé da procuração, com texto de difícil ou impossível leitura, o que impede a adequada compreensão dos termos do título executivo. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios (honorários) de forma legível, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. Amapá/AP, 11 de setembro de 2026. ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá