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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 6001998-92.2025.4.06.3823/MG
RECORRENTE: ELAINE MAURA POLETTE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROBSON LOPES GONCALVES (OAB MG142500)
DESPACHO/DECISÃO
A autora pretende a retroação da DIB para a DER, enquanto o INSS impugna o requisito socioeconômico.
Trata-se de grupo familiar unipessoal, cuja titular recebe R$600,00 do Programa Bolsa Família, verba que passou a integrar a renda familiar para fins de BPC/LOAS em 26/06/2025, com a vigência do Decreto nº 12.534/2025.
A Instrução Normativa Conjunta nº 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS/2026 admite o desligamento voluntário do programa quando seu cômputo constitua óbice à concessão ou à manutenção do BPC, preservados os pagamentos durante a análise.
Intime-se a autora para informar se, na hipótese de manutenção da concessão reconhecida na sentença, opta pelo desligamento voluntário do Programa Bolsa Família.
A manifestação não antecipa o resultado do julgamento nem implica cessação imediata do programa. Ausente manifestação, os recursos serão julgados computando-se o Bolsa Família na renda familiar a partir de 26/06/2025.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos.