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6001998-92.2025.4.06.3823

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 6001998-92.2025.4.06.3823/MG RECORRENTE: ELAINE MAURA POLETTE (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBSON LOPES GONCALVES (OAB MG142500) DESPACHO/DECISÃO A autora pretende a retroação da DIB para a DER, enquanto o INSS impugna o requisito socioeconômico. Trata-se de grupo familiar unipessoal, cuja titular recebe R$600,00 do Programa Bolsa Família, verba que passou a integrar a renda familiar para fins de BPC/LOAS em 26/06/2025, com a vigência do Decreto nº 12.534/2025. A Instrução Normativa Conjunta nº 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS/2026 admite o desligamento voluntário do programa quando seu cômputo constitua óbice à concessão ou à manutenção do BPC, preservados os pagamentos durante a análise. Intime-se a autora para informar se, na hipótese de manutenção da concessão reconhecida na sentença, opta pelo desligamento voluntário do Programa Bolsa Família. A manifestação não antecipa o resultado do julgamento nem implica cessação imediata do programa. Ausente manifestação, os recursos serão julgados computando-se o Bolsa Família na renda familiar a partir de 26/06/2025. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos.

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