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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001981-79.2026.4.06.3804/MGAUTOR: CRESMER DA SILVA ROSA ADVOGADO(A): SERGIO BOTREL VILELA (OAB MG080601) ADVOGADO(A): DYEISON GABRIEL DE CARVALHO (OAB MG170115) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada e integrar a sentença anteriormente proferida, atribuindo-lhes, no ponto, efeitos modificativos. Em consequência, o item ?b? do dispositivo da sentença passa a vigorar com a seguinte redação: ?b) PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno o INSS a revisar a aposentadoria por idade concedida ao autor, NB 200.169.528-8, a partir do requerimento administrativo de revisão (04/07/2024, evento 1, DOC8), devendo o INSS computar no período básico de cálculo, além das competências relacionadas no item ?a? deste dispositivo, os salários-de-contribuição correspondentes às competências 06/2006, 01/2009, 02/2009 e 06/2009, observados os valores constantes do CNIS, procedendo-se ao recálculo da renda mensal inicial do benefício."
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