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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001980-94.2026.4.06.3804/MGAUTOR: DEBORA APARECIDA DE SOUZA ROSA
ADVOGADO(A): JANAINA DE LIMA AMBROGI RIBEIRO DO VALLE (OAB MG113894)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo: a) procedente em parte o pedido declaratório e reconheço a especialidade dos períodos de 01/01/1991 a 31/12/1993, 05/12/2005 a 31/12/2008, 01/01/2010 a 31/01/2010, 01/02/2013 a 31/03/2016, 01/05/2016 a 30/04/2018, 01/06/2018 a 28/02/2021 e 01/11/2021 a 20/02/2025, bem como ratifico os períodos de 01/01/1994 a 31/08/2001 e 01/01/2009 a 31/12/2009 reconhecidos administrativamente como especiais (fator de conversão 1,2 até 12/11/2019), devendo o INSS proceder à devida averbação nos cadastros da parte autora; b) procedente o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo (12/06/2025, evento 1, DOC12), com RMI a ser calculada administrativamente.