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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6001970-72.2025.4.06.3808/MG AUTOR: EVARISTO GOMES GUERRA NETO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) ATO ORDINATÓRIO Recebo os autos para a prática de ato ordinatório. Em consequência, nos termos das Portaria 02/2025, da Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, e da Portaria Conjunta Presi/Coger n 04/2024; determino o que segue: Considerando o trânsito em julgadoe, de ordem, independentemente de despacho, conforme facultam o inciso XIV do art. 93 da CF/88 c/c o art. 203 § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte autora para iniciar eventual cumprimento de sentença, apresentar memória discriminada e atualizada do crédito, documentos comprobatórios da retenção, Declaração de Ajuste Anual do exercício correspondente e documentos necessários à demonstração de eventual ausência de restituição, compensação ou aproveitamento administrativo do valor discutido. Juntados os cálculos, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 30 (trinta) dias. p. Diretor(a) da Secretaria Única
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