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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001954-07.2024.4.06.3824/MG AUTOR: JOSMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): TAYNARA CAMARGO DE FREITAS (OAB MG187964) DESPACHO/DECISÃO Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a CEF para pagar os honorários de sucumbência fixados na sentença (R$ 1.500,00), sob pena da incidência da multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Os honorários poderão ser pagos mediante transferência direta/Pix para conta indicada pela procuradora do autor (Evento 115, MANIF1, Página 1). Intime-se a CEF para que providencie o cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel e retome o curso normal do contrato, nos exatos termos fixados pelas sentenças de mérito (evento 83) e aquela proferida no julgamento dos embargos declaratórios opostos pela CEF (evento 98). Prazo: 30 (trinta) dias. Para cada dia de atraso no cumprimento, a título de astreintes, será considerada quitada uma parcela do contrato, iniciando-se pela prestação com vencimento em novembro de 2021. Intimem-se. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.
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