Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Paracatu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001940-10.2025.4.06.3817/MG AUTOR: MARIA ZILA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A): THAIS LORRANE LUIZ FREITAS (OAB MG198451) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo INSS com vista à cobrança de valores recebidos pela autora a título de benefício concedido em sentença que antecipou os efeitos da tutela posteriormente revogada pela Turma Recursal. DECIDO. Conforme disposto no art. 6º, I, da Lei 10.259/2001, a posição de autor nos Juizados Especiais Federais caberá às pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte. A União, autarquias, fundações e empresas públicas federais devem ocupar apenas a posição de rés, conforme o inciso II do referido artigo. Assim, ao Juizado carece competência para processar pretensões por parte de pessoas jurídicas de direito público. Ademais, o rito executivo contra particular afronta os princípios informadores dos juizados especiais, sobretudo os da celeridade e da simplicidade. Dessa forma, com relação a valores efetivamente recebidos a título de tutela antecipada revogada, poderá o INSS se valer dos instrumentos administrativos ou judiciais próprios para cobrar essa quantia, em ação autônoma. Assim, indefiro o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se. Após, sem insurgências, arquivem-se os autos. Paracatu/MG, data da assinatura.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.