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TJAP · Vara Única da Comarca de Porto Grande · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6001925-27.2026.8.03.0011 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA EXECUTADO: GLORIA ESTEFANE RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para os termos da ação e para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, nos termos do artigo 829, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá o oficial de justiça proceder com a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito exequendo, lavrando-se o auto e intimando-se o executado, na forma do §1º do art. 829 do CPC. Não encontrado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do art. 830, do CPC. Fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 827, do CPC. Com o retorno aos autos do mandado, consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, ofereça embargos à execução, na forma do art. 915 do CPC. Transcorrido os prazos sem a manifestação do executado ou a oposição de embargos, intime-se o exequente para que dê prosseguimento na execução no prazo de 10 (dez) dias, observadas as disposições do art. 835 do CPC. Intime-se. Expeça-se o necessário. Porto Grande/AP, 7 de setembro de 2026. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande
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