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6001906-40.2026.4.06.3804

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001906-40.2026.4.06.3804/MGAUTOR: JORGE FUGITO KATAYAMA ADVOGADO(A): ELIANA CHAME (OAB MG116546) SENTENÇA III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo: a) PROCEDENTE EM PARTE o pedido declaratório e reconheço os períodos rurais, como segurado especial, de 01/09/1990 a 31/08/1993 e 01/11/1993 a 01/11/1996, cuja averbação determino; b) IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural.

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