Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6001901-61.2026.4.06.3822/MG REQUERENTE: ADRIANO LUIZ DA ROCHA ADVOGADO(A): JOSIMAR DE CARVALHO (OAB MG207736) ADVOGADO(A): MATHEUS VICTOR DE CARVALHO (OAB MG232077) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG, fica intimada a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de decote, regularizar o contrato de prestação de serviços, apresentando contrato devidamente assinado pelo contratado. A ausência de assinatura do patrono no contrato de honorários constitui irregularidade formal que impede o deferimento do destaque/decote de honorários contratuais diretamente nos autos (artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994). Cumpre destacar que o advogado já foi intimado em outras oportunidades para apresentar contrato de honorários regularmente assinado por contratante e contratada, não se tratando, portanto, caso isolado. Ao contrário, observa-se a reiteração da prática de ajuizar demandas instruídas com contratos desprovidos da assinatura da próprio profissional contratado.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.