2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6001893-28.2026.8.03.0009 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA EXECUTADO: ELISANDRA BARBOSA PANTOJA DECISÃO Considerando que a executada foi regularmente citada, não efetuou o pagamento do débito e não foram localizados bens passíveis de penhora pelo Oficial de Justiça, DEFIRO a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitada ao valor atualizado da execução. Havendo bloqueio de valores, intime-se a executada para manifestação, no prazo legal. Infrutífera a diligência, ou sendo localizado valor irrisório e insuficiente à satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer diligência executiva válida, útil e concretamente apta ao prosseguimento da execução, inclusive com indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpridas as diligências, voltem conclusos. Intimem-se. Oiapoque/AP, 14 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque