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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Pedro Basso, 1001, Fórum - Bairro: Polo Centro - CEP: 85863-915 - Fone: (45)3308-8226 - www.tjpr.jus.br - Email: lcmi@tjpr.jus.br Carta Precatória Cível Nº 6001869-71.2026.8.16.0030/PR AUTOR: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO ADVOGADO(A): LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB RO005408) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que não há participação de qualquer ente público nesta demanda, esta Vara da Fazenda Pública não é competente para processamento do feito, notadamente porque a causa não se enquadra nas hipóteses indicadas na Resolução 93/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. Por este motivo, declino da competência para o processamento da presente carta precatória e determino a sua remessa, via distribuição por sorteio, à uma das Varas Cíveis instaladas neste foro. A remessa deverá ser observar o disposto nos artigos 5.º, 6.º e 24 do Decreto Judiciário n. 189/2026 - P-SEP. 3. Anotações, baixas e diligências Necessárias. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
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