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TJPR · 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina · PARECER DO JUIZ LEIGO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001857-08.2026.8.16.0014/PR AUTOR: TITANIUM TRACK RASTREAMENTO VEICULAR LTDA ADVOGADO(A): ROSEMEIRE DA CONCEIÇÃO PEDRO (OAB PR048393) PROPOSTA DE SENTENÇA Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (ev. 27), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. 3. Promova a Secretaria o levantamento de eventuais penhoras e restrições pendentes nos autos. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente. RAFAEL AKIO YANO Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e honorários, na forma da Lei. As partes consideram-se intimadas a partir da publicação da decisão, caso tenha ocorrido no prazo assinado; do contrário, a intimação terá de ser formal. Interposto recurso inominado, em conformidade com o disposto no art. 42 do referido diploma legal, intime-se o recorrido para contrarrazões. Com a juntada, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, em atendimento ao art. 1010, § 3º, do CPC.
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