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6001854-35.2026.4.06.3807

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001854-35.2026.4.06.3807/MG AUTOR: BELCHIOR PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELAINE GONCALVES DIAS COSME (OAB MG109648) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista o noticiado acidente do trabalho não reconhecido pela empresa em manifestação de evento 28, DOC1, intime-se o autor para que comprove suas alegações no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que a competência para julgar ações de acidente de trabalho contra o INSS é da Justiça Comum Estadual, e não da Justiça Federal. A parte autora alega na inicial que sua incapacidade laboral já estava configurada desde seu afastamento do trabalho, em 25/08/2024. Outrossim, alega que o INSS "somente analisou o pedido em setembro de 2025, pagando o benefício de auxílio por incapacidade temporária apenas entre 31/01/2025 a 01/03/2025, promovendo cessação indevida sem recuperação da capacidade laboral, deixando o Autor sem qualquer fonte de renda." O perito afirma, em sua conclusão do laudo de evento 19, DOC1, que houve incapacidade pretérita em período além daquele em que o examinado já esteve em gozo de benefício previdenciário, mas não apontou qual(is) seria(m) esse(s) período(s). Dessa forma, vindo aos autos a manifestação do autor, remetam-se os autos à Central de Perícias, a fim de que o perito médico esclareça em quais períodos o autor esteve incapaz. Na oportunidade, deverá responder adequadamente aos quesitos nº 11, 12 e 13 da parte autora (evento 12, DOC1). Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada requerido, façam os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Montes Claros/MG, data do registro.

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