2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001851-86.2026.4.06.3805/MG AUTOR: LUIS CARLOS DIAS ADVOGADO(A): ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB MG119819) DESPACHO/DECISÃO Antes de avaliar a necessidade de produção de provas, considerando o declarado no item XXXII, reiterado no item s, ambos da manifestação juntada no evento 22, RÉPLICA1, os quais vão de encontro ao informado na manifestação do evento 7, EMENDAINIC1, e levando-se em consideração que a patrona constituída não possui poderes para renunciar, bem como que em momento algum fora juntado termo expresso de renúncia, determino a intimação da parte autora para que esclareça, no prazo de 10 dias, se tais itens (XXXII e s) são meros erros materiais, ou se realmente deseja apresentar termo expresso de renúncia ao excedente de 60 salários mínimos, o qual, nesse caso, deverá ser assinado de próprio punho pelo autor. Com a manifestação do autor, voltem-me conclusos. São Sebastião do Paraíso/MG.