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6001850-98.2026.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ponta Grossa · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001850-98.2026.8.16.0019/PRRELATOR: Heloísa da Silva Krol Milak AUTOR: FLAVIO DA COSTA ADVOGADO(A): ROBERLEY ELIAS (OAB PR096317) RÉU: BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA. ADVOGADO(A): CRISTIANO ZECCHETTO SAEZ RAMIREZ (OAB PR122928) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação redesignada

  2. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO

    Rua Saint Hilaire, 203 - Bairro: Oficinas - CEP: 84035-350 - Fone: (42)3309-1602 - Email: pg-16vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001850-98.2026.8.16.0019/PR AUTOR: FLAVIO DA COSTA ADVOGADO(A): ROBERLEY ELIAS (OAB PR096317) RÉU: BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA. ADVOGADO(A): CRISTIANO ZECCHETTO SAEZ RAMIREZ (OAB PR122928) DESPACHO/DECISÃO I – Em contestação, a parte requerida afirma que, após o encaminhamento da documentação necessária, o cadastro do autor foi regularizado, passando a constar como completo e sem qualquer ressalva. Considerando que o pedido de tutela de urgência consiste justamente na retirada do status de “Perfil Divergente” ou de qualquer outra restrição cadastral, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca da alegada regularização, esclarecendo se a restrição ainda permanece e, se possível, juntando consulta atualizada de seu cadastro junto à requerida. II – Quanto ao pedido de redesignação da audiência formulado no item 22.1, considerando a justificativa apresentada pelo patrono da parte autora, cuja esposa possui previsão de parto próxima à data anteriormente designada, defiro o pedido. Cancele-se a audiência designada para 27/10/2026 e redesigne-se para nova data, conforme disponibilidade da pauta. III – Após o cumprimento do item I, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. IV – Intimem-se. Diligências necessárias.

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