Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPR · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ponta Grossa · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001850-98.2026.8.16.0019/PRRELATOR: Heloísa da Silva Krol Milak AUTOR: FLAVIO DA COSTA ADVOGADO(A): ROBERLEY ELIAS (OAB PR096317) RÉU: BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA. ADVOGADO(A): CRISTIANO ZECCHETTO SAEZ RAMIREZ (OAB PR122928) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação redesignada
TJPR · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO
Rua Saint Hilaire, 203 - Bairro: Oficinas - CEP: 84035-350 - Fone: (42)3309-1602 - Email: pg-16vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001850-98.2026.8.16.0019/PR AUTOR: FLAVIO DA COSTA ADVOGADO(A): ROBERLEY ELIAS (OAB PR096317) RÉU: BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA. ADVOGADO(A): CRISTIANO ZECCHETTO SAEZ RAMIREZ (OAB PR122928) DESPACHO/DECISÃO I – Em contestação, a parte requerida afirma que, após o encaminhamento da documentação necessária, o cadastro do autor foi regularizado, passando a constar como completo e sem qualquer ressalva. Considerando que o pedido de tutela de urgência consiste justamente na retirada do status de “Perfil Divergente” ou de qualquer outra restrição cadastral, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca da alegada regularização, esclarecendo se a restrição ainda permanece e, se possível, juntando consulta atualizada de seu cadastro junto à requerida. II – Quanto ao pedido de redesignação da audiência formulado no item 22.1, considerando a justificativa apresentada pelo patrono da parte autora, cuja esposa possui previsão de parto próxima à data anteriormente designada, defiro o pedido. Cancele-se a audiência designada para 27/10/2026 e redesigne-se para nova data, conforme disponibilidade da pauta. III – Após o cumprimento do item I, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. IV – Intimem-se. Diligências necessárias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.