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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001844-97.2026.4.06.3804/MGAUTOR: SEBASTIAO DONIZETE PIMENTA
ADVOGADO(A): ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB MG063541)
ADVOGADO(A): VITOR BONANI ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG211452)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo: a) o processo PARCIALMENTE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento na inexistência de interesse processual, em relação ao reconhecimento do período de atividade rural anterior a 06/1974 a 12/1980; b) PROCEDENTE EM PARTE o pedido declaratório e reconheço os períodos rurais, como segurado especial, de 01/01/1981 a 31/10/1986 e 16/01/2002 a 08/09/2022, cuja averbação determino; c) PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, a partir do requerimento administrativo (08/09/2022, ), com RMI calculada nos termos da lei.