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TJPR · 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
Av. Duque de Caxias, 689, Centro Cívico - Bairro: Vila Fujita - CEP: 86010-085 - Fone: (43) 357-23524 - Email: LON-27VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001838-02.2026.8.16.0014/PR AUTOR: ADRIANA MATSUO ADVOGADO(A): MARÍLIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) DESPACHO/DECISÃO Conforme preconiza a Lei 9.099/95, em seu art. 2º, o objetivo primordial dos Juizados Especiais é a busca pela conciliação ou a transação. Assim, as partes devem, obrigatoriamente, comparecer pessoalmente às audiências, sob pena de revelia ou extinção do processo. Diante da comprovação tempestiva do justo impedimento, defiro o pedido de adiamento. Retirem-se os autos da pauta de audiências. Após, à Secretaria para a designação de nova sessão conciliatória, intimando-se as partes sobre a nova data. Intimações e diligências necessárias.
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