2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6001830-84.2024.4.06.3804/MG REQUERENTE: OSCAR DE SOUZA ALVES ADVOGADO(A): ALEXANDRE PASCHOINI DA SILVA (OAB MG078225) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GONCALVES JUNIOR (OAB MG153506) ADVOGADO(A): LETICIA CARDOSO OLIVEIRA (OAB MG218057) ATO ORDINATÓRIO De ordem direta do MM. Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Passos/MG, considerando os termos da Portaria n.º 023/2018 JEF: Em observância aos critérios que regem os Juizados Especiais, especialmente os da economia processual e da celeridade, bem como para assegurar o contraditório e prevenir eventual nulidade com repercussão sobre o erário, intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente acerca dos cálculos apresentados pela ré no evento 62, ANEXO2, conforme reiteração no evento 94, PET1. Em caso de discordância quanto aos cálculos apresentados, submetam-se os autos à apreciação do magistrado.