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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001798-20.2026.4.06.3801/MG
AUTOR: ROSANGELA DE CARVALHO RIBEIRO
ADVOGADO(A): HORACIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR (OAB MG097311)
ADVOGADO(A): ARIDES BRAGA NETO (OAB MG096909)
DESPACHO/DECISÃO
Converto os autos em diligência.
Compulsando os autos, no que se refere ao pedido de revisão do benefício para que o período de 13/10/1996 a 31/12/2003, seja reconhecido como especial, observo que o PPP juntado ao procedimento administrativo originário de concessão do benefício, não tem o responsável técnico ambiental para todo o período pleiteado.
Com efeito, conforme decisão dos tribunais superiores, é necessária a indicação do responsável técnico ambiental para a totalidade dos períodos informados. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. (TNU, PEDILEF 0500940-26.2017.4. responsável técnico pelos registros ambientais 05.8312/PE - Tema: 208 – Tese retificada em EDcl na data de 21/06/2021).
Destaca-se que não se pode utilizar do Poder Judiciário para diligências que cabem à parte, exceto quando, comprovadamente, saturados todos os meios para obtenção de seu objetivo, não se desincumbindo o autor, portanto, do ônus processual estampado no art. 373, I, do NCPC.
Assim sendo, intime-se a parte autora para juntar novo PPP para o período de 13/10/1996 a 31/12/2003, com a indicação do responsável técnico pelas informações ambientais, que englobe todo o período pleiteado, ou LTCAT, com declaração do empregador de que não houve mudança no lay-out, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado, dê-se vista ao INSS.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Intime-se.