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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001778-30.2025.4.06.3812/MG AUTOR: MARIA CELENITA DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA PORTO NUNES (OAB SP494256) AUTOR: NELY IRIS DE OLIVEIRA (Curador) ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA PORTO NUNES (OAB SP494256) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Da análise dos autos, verifico irregularidade na representação processual da parte autora. Embora conste decisão que deferiu a curatela provisória (evento 1.13, páginas 9/14) de Nely Iris de Oliveira em favor de Maria Celenita de Oliveira, o documento de mandato juntado no evento 1.2 consiste em formulário de procuração destinado à representação perante o INSS para requerimento de benefício na esfera administrativa, não se tratando de procuração ad judicia para atuação em juízo. Assim, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante juntada de procuração válida para atuação em juízo, outorgada em nome da curatelada representada por sua curadora. Em seguida, dê-se vista ao MPF. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para homologação de acordo. Intimem-se. Cumpra-se. Sete Lagoas/MG, data da assinatura no Sistema.
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