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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001773-66.2025.4.06.3825/MG
AUTOR: ANA ILDA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que, após a regular tramitação do feito e instrução pericial, sobreveio aos autos ofício consubstanciado na celebração de acordo judicial no processo conexo nº 60053277220264063825.
Constata-se que nos autos do mencionado processo, em trâmite perante este mesmo juízo, a parte autora firmou transação com a autarquia previdenciária, obtendo a concessão de Aposentadoria por Idade Rural, mediante expressa assunção de obrigações recíprocas e quitação ampla, conforme cláusula da proposta de acordo:
A parte autora manifestou expressamente sua concordância com os termos da avença e renunciou ao direito em que se funda a ação nestes autos, conforme ato processual registrado no processo 6005327-72.2026.4.06.3825/MG, evento 15, PET1.
Nesse contexto, considerando a atuação de patronos distintos em cada uma das demandas, mostra-se prudente e adequada a oitiva do profissional que patrocina a causa nestes autos. Desta feita, intime-se o causídico da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito da transação e da renúncia celebradas no processo conexo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, data da assinatura.
assinado digitalmente
JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES
Juiz Federal