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TRF6 · Central de Perícias - Sete Lagoas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001747-73.2026.4.06.3812/MG AUTOR: VALERIA CONCEICAO DE OLIVEIRA TAVARES ADVOGADO(A): MATHEUS FERREIRA DE SOUZA (OAB MG208053) ADVOGADO(A): DJALMA FERNANDES DE SOUZA (OAB MG113345) ADVOGADO(A): ALINE APARECIDA SOARES PEREIRA (OAB MG197285) DESPACHO/DECISÃO Com razão o autor em sua impugnação (36.1), na medida em que a ilustre perita não respondeu as quesitos por ele formulados. Assim sendo, decido converter o julgamento em diligência para que o sr. perito, NO PRAZO de 10 (dez) dias, complemente o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados pelo autor (26.1). Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo insurgência, conclusos para sentença. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura.
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