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6001745-25.2025.8.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jataí - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO Processo: 6001745-25.2025.8.09.0093 Exequente: Agatha Cantuario De Oliveira Executado: Ana Beatriz Carvalho Melo Bueno DESPACHO 1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por AGATHA CANTUARIO DE OLIVEIRA, menor, representada por sua genitora, JULIANA PEREIRA CANTUÁRIO FERNANDES, em desfavor de ANA BEATRIZ CARVALHO MELO, partes qualificadas. À luz do disposto no art. 179, incisos I e II, do CPC, compete ao órgão ministerial ter vista dos autos após as partes litigantes e exercer a faculdade de produzir provas ou requerer as diligências instrutórias que entender pertinentes à salvaguarda dos interesses do incapaz. 2. Assim, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, com prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 178, caput, c/c art. 180 do CPC), para que: a) Tome ciência do teor da petição inicial, da contestação e dos documentos até aqui coligidos; b) Manifeste-se sobre as provas especificadas pelas partes litigantes; c) Especifique, justificadamente, eventuais provas adicionais que entenda necessárias à instrução do feito (inclusive quanto à eventual necessidade de perícia técnica judicial ou requisição de prontuários clínicos odontológicos), antes da prolação da decisão de organização e saneamento do processo (art. 357 do CPC). 3. Com o parecer e/ou requerimento probatório do Ministério Público, venham os autos imediatamente conclusos no Classificador - Saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1: Despacho assinado eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.

  2. Intimação

    TJGO · Jataí - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO Processo: 6001745-25.2025.8.09.0093 Exequente: Agatha Cantuario De Oliveira Executado: Ana Beatriz Carvalho Melo Bueno DESPACHO 1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por AGATHA CANTUARIO DE OLIVEIRA, menor, representada por sua genitora, JULIANA PEREIRA CANTUÁRIO FERNANDES, em desfavor de ANA BEATRIZ CARVALHO MELO, partes qualificadas. À luz do disposto no art. 179, incisos I e II, do CPC, compete ao órgão ministerial ter vista dos autos após as partes litigantes e exercer a faculdade de produzir provas ou requerer as diligências instrutórias que entender pertinentes à salvaguarda dos interesses do incapaz. 2. Assim, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, com prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 178, caput, c/c art. 180 do CPC), para que: a) Tome ciência do teor da petição inicial, da contestação e dos documentos até aqui coligidos; b) Manifeste-se sobre as provas especificadas pelas partes litigantes; c) Especifique, justificadamente, eventuais provas adicionais que entenda necessárias à instrução do feito (inclusive quanto à eventual necessidade de perícia técnica judicial ou requisição de prontuários clínicos odontológicos), antes da prolação da decisão de organização e saneamento do processo (art. 357 do CPC). 3. Com o parecer e/ou requerimento probatório do Ministério Público, venham os autos imediatamente conclusos no Classificador - Saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1: Despacho assinado eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.

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