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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001735-80.2026.8.16.0018/PR
AUTOR: MOZART CARVALHO ALVES DE ATAIDE
ADVOGADO(A): ISRAEL ALVES PEREIRA (OAB PR109730)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a petição inicial.
2. Designe-se audiência de conciliação, citando-se a parte ré para comparecimento, oportunidade em que poderá oferecer contestação oral ou escrita (art. 30 da Lei 9.099/95), ou, na oportunidade, será intimada para contestar.
2.1. Deverá constar no mandado que o não comparecimento do(s) citando(s) à sessão de conciliação, implica na presunção de verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei 9.099/95), com o julgamento imediato da causa (art. 23 da Lei 9.099/95).
3. No mais, intime-se a parte autora para comparecimento à audiência de conciliação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, acaso ausente ao ato (art. 51, I da Lei 9.099/95).
Dil. Nec.
Maringá, datado digitalmente.