Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2026 A 24/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 6001706-04.2024.4.06.3804/MG RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA PRESIDENTE: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR RECORRENTE: GERALDO MAGELA TORRES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME BUENO GONCALVES (OAB MG186623) ADVOGADO(A): JULGACY JOSE GONCALVES (OAB MG093576) ADVOGADO(A): MURILO SILVEIRA QUEIROZ (OAB MG192409) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) A 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENO A PARTE RECORRENTE, VENCIDA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CUJA EXIGIBILIDADE FICA SUSPENSA EM RAZÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. CUSTAS NA FORMA DA LEI. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA Votante: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA Votante: Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS Votante: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - Gab. Juíza Federal CLAUDIA APARECIDA SALGE (MGBH-1A) - Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS.
TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 6001706-04.2024.4.06.3804/MG RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA RECORRENTE: GERALDO MAGELA TORRES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME BUENO GONCALVES (OAB MG186623) ADVOGADO(A): JULGACY JOSE GONCALVES (OAB MG093576) ADVOGADO(A): MURILO SILVEIRA QUEIROZ (OAB MG192409) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Condeno a parte recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita deferido. Custas na forma da lei, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.