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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001678-35.2026.4.06.3814/MGAUTOR: LUCAS GABRIEL SILVA ADVOGADO(A): POLIANA MARQUES GOMES ALMEIDA (OAB MG185984) ADVOGADO(A): MORGHANA NAYARA DE PAIVA ALCANTARA (OAB MG140918) ADVOGADO(A): CARLA FABIANA SANTIAGO PERIGOLO (OAB MG125724) SENTENÇA 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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