2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001672-55.2026.4.06.3805/MGAUTOR: LETICIA KAREN ANTONIOLLI SANT ANNA ADVOGADO(A): LUCAS ANTONIO CECILIO SILVA (OAB MG112193) AUTOR: ALICE ANTONIOLLI DE CASTRO SANT ANNA ADVOGADO(A): LUCAS ANTONIO CECILIO SILVA (OAB MG112193) AUTOR: JOAO PEDRO ANTONIOLLI DE CASTRO SANT ANNA ADVOGADO(A): LUCAS ANTONIO CECILIO SILVA (OAB MG112193) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento da indenização DPVAT por morte, no valor total de R$ 13.500,00, assim distribuído: a) R$ 6.750,00 em favor de LETICIA KAREN ANTONIOLLI SANT ANNA; b) R$ 3.375,00 em favor de ALICE ANTONIOLLI DE CASTRO SANT ANNA; c) R$ 3.375,00 em favor de JOAO PEDRO ANTONIOLLI DE CASTRO SANT ANNA. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde 15/07/2023, conforme Súmula 580 do STJ, e acrescido de juros de mora desde a citação, conforme Súmula 426 do STJ, observados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Concedo aos autores os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Interposto recurso contra a presente sentença, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso.