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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6001668-06.2026.4.06.3809/MGIMPETRANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE VARGINHA LTDA ADVOGADO(A): CLAUDENEI LEAO OVALLE (OAB MG115812) ADVOGADO(A): OLDAIR GERALDO GOMES (OAB DF020919) SENTENÇA 6. Dispositivo Ante o exposto, rejeito a preliminar de inadequação da via mandamental e, no mérito, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A impetrante arcará com as custas processuais, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Não se aplica ao caso a remessa necessária prevista no art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, por se tratar de sentença denegatória. Intimem-se.
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