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SEEU · TJMS - 2ª Vara de Execução Penal Penas Restritivas de Direito - CEPA em Meio Aberto de Campo Grande
PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE CAMPO GRANDE Processo nº: 6001665-04.2021.8.12.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Executado(s): SHEILA DE SOUZA MENDES Vistos, Manifesta o MP pela expedição de ofício à vara de origem solicitando informações acerca da pena de multa. Decido. Observado no relatório das penas restritivas que o sentenciado cumpriu integralmente a reprimenda em execução (evento 109.1), impõe-se a extinção de sua punibilidade. Assim, com fundamento no artigo 66, II da LEP, , por sentença, a punibilidade do declaro extinta sentenciado quanto aos fatos tratados na ação penal n. 0032048-14.2014.8.12.0001 Quanto ao requerido pelo MP, considerando que a pena de multa imposta é ao valor inferior mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional (R$ 20.000,00 - art. 1º, II, da Portaria MF n. 75/2012), concedo o e declaro a pena de multa, o que faço com fundamento no art. 12, I, do Decreto n.º 12.338/2024.indulto extinta à PGE.Comunique-se Havendo saldo de pecuniária em favor da vítima, intime-a para levantamento. Decorridos 30 ( trinta) dias, sem comparecimento da vítima, decreto o perdimento dos valores em favor da CEPA. Recolham-se os mandados de prisão eventualmente expedidos nestes autos, com a devida baixa no BNMP e SEEU. Em caso de crime de trânsito, comunique-se o DETRAN e SENATRAN da extinção. Tratando-se de GR oriunda de condenação deste Estado, às comunicações de praxe e arquivem-se. Do contrário, devolva-se à origem, para as comunicações necessárias. Publique-se; Registre-se; Intime-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2026. Albino Coimbra Neto Juiz de Direito Assinado por certificação digital
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